Cancelamentos e reembolsos:
Para cancelar e ter direito a reembolso é necessário comunicar-se (por telefone – voz. Exceto a noite) com a empresa antes do horário da viagem:
- Até 12 horas antes da viagem, tem direito ao reembolso total da passagem.
Com menos de 12 horas, até 2 horas antes do horário da viagem, tem direito ao reembolso de 80% do preço da passagem; - Com menos de 2 horas da viagem, pode somente transferir / remarcar a viagem. Não há tempo hábil para a empresa revender as passagens canceladas;
- Se a viagem for cancelada ou não puder ser realizada pela empresa, no horário marcado, por qualquer motivo, tem direito a reembolso total;
- A empresa poderá recorrer ao serviço de outra embarcação para realizar a viagem, o mais breve possível.
Não tem direito a reembolso:
Quando você bloquear lugares e não usar.
- Não se comunicou (por telefone – voz) com a empresa até 2 horas antes da viajem para cancelar;
- Comprou a passagem em horário / sentido errado. Não solicitou alteração à empresa até 2 horas antes da viagem;
- Comprou a passagem para desembarcar e/ou embarcar em local errado. Não solicitou alteração à empresa até 2 horas antes da viagem e perdeu a viagem;
- Chegou adiantado, resolveu ir mais cedo em outra embarcação e não cancelou com a empresa até 2 horas antes da viagem;
- Atrasou-se e não compareceu para embarcar na hora da saida de Angra ou se na Ilha, não estava sobre o cais de embarque no momento que a embarcação passou;
- For impedido de viajar por estar portando excesso de carga e negar-se pagar taxa de carga, ou o comandante não autorizar o transporte da carga, devido sua natureza, peso ou volume;
- For impedido de viajar por não ter declarado haver crianças (mesmo de colo) e este fato gerar excesso de lotação;
- For impedido de viajar por apresentar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas;
- For impedido de viajar por causar perturbação, brigas, confusões no interior da embarcação.
Transferencias / remarcações:
É necessário comunicar-se (por telefone – voz) com a empresa até 2 horas antes do horário da viagem. Prazo de validade para utilização é de 6 meses (trata-se de viagem municipal. Não é inter-municipal).
- Poderá usar a passagem em outra data e/ou horário, havendo disponibilidade de vagas e de comum acordo entre o passageiro e a empresa;
- Se o passageiro, mesmo tendo comunicado-se com a empresa, não se apresentar para embarque até 15 minutos antes da hora da viagem, estará sujeito a perder a sua vaga para outro passageiro que esteja na fila de espera para viajar naquele horário, neste caso, o atrasado poderá ser impedido de embarcar se não houver mais lugares disponíveis;
- O passageiro que perder a viagem poderá viajar no próximo horário que a empresa dispõe, havendo vagas. Se não houver outro horário no dia, ou não quizer esperar a próxima viagem, ainda assim poderá remarcar porém, a empresa não tem responsabilidade de providenciar outro transporte para o atrasado e as despesas com alimentação, estadia e passagens em outras embarcações, são de responsabilidade do passageiro atrasado.
NOTA: A comunicação com a empresa para efeito de cancelamento ou remarcação, com menos de 12 horas, deve ser feita preferencialmente por telefone – voz . A critério da empresa, poderão ser desconsiderados mensagem de e-mail ou Whats app devido a possibilidade de não ser possivel leitura antecipada com tempo hábil. Se não conseguir comunicação por voz em tempo suficiente, pode pedir cancelamento pelos sistemas do PagSeguro ou PayPal.